Município e hospital terão que reparar pai de paciente por dano moral e estético
16.01.08 | Dano Moral
A 6ª Câmara Cível do TJMG condenou o município de Contagem (MG) e a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem (Famuc), a reparar por dano moral, material e estético, Célio Antunes Miranda, pai da criança que nasceu prematuro e com hipoglicemia, necessitando de aplicação de soro por via venosa.
No hospital, o seu filho contraiu uma infecção causada por bactéria, que deflagrou o necrosamento da mão esquerda e levou à amputação de seu antebraço.
De acordo com os réus, a criança nasceu abaixo do peso e com quadro clínico de hipoglicemia, situação que leva a baixa imunidade orgânica e predispõe a criança a infecções. Alegaram que os médicos tomaram todos os cuidados devidos e que não haveria prova da culpa ou nexo causal entre a conduta e a seqüela evidenciada nos autos.
A sentença da juíza Luzia Divina de Paula Peixoto considerou que a amputação foi causada por erro médico, em virtude da conduta culposa dos médicos e enfermeiros. O tribunal condenou o Município de Contagem e a Famuc a pagar solidariamente cem salários mínimos ao autor por reparação moral, estético, e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo por mês por dano material.
O Município de Contagem alegou que não existe relação de causa e efeito entre o dano e a conduta do Município e que por isso deveria ser isentado do pagamento das custas.
No entanto, o desembargador Edilson Fernandes, relator do processo, entendeu que a amputação foi provocada por infecção contraída em hospital público, “impõe-se ao poder público o dever de indenizar o autor”. Para ele, a amputação “decorreu do lamentável descaso do hospital público de Contagem, restando presente o nexo de causalidade indispensável para a ocorrência da responsabilidade civil da administração”.
A sentença foi reformada apenas no que diz respeito aos valores fixados. O relator considerou elevada a quantia de 100 salários mínimos anteriormente estipulados e reduziu o valor da reparação para R$ 30 mil. A pensão mensal vitalícia de um salário mínimo foi mantida. (Proc. nº1. 0079.05.238980-0/001(1).
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Fonte: TJMG