Google Brasil terá que retirar do ar comunidades que ofendem Edir Macedo
15.01.08 | Diversos
A 34ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Google Brasil, subsidiária da Google Inc., retire do ar todas as comunidades do Orkut que ofendam o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Rede Record. Caso não respeitar a decisão, a empresa pode ser obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por cada página que traga ofensas.
O pedido refere-se a cinco comunidades, onde se encontram xingamentos, ameaças de morte e até classificam o bispo como farsante. O juiz Leandro de Paula Martins Constant considerou que o conteúdo contido nas páginas fere o nome, a imagem e a honra de Edir Macedo.
O bispo ainda requisitou o endereço dos donos das comunidades, o que foi negado pelo juiz. Ele entendeu que o pedido feria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o sigilo das comunicações de dados. A quebra só seria possível em um processo criminal.
A Google Brasil se defendeu sob a alegação de que ela não é dona do Orkut, pertencente à empresa dos Estados Unidos. Embasado em precedentes do próprio TJSP, o juiz entendeu que as empresas são partes de um mesmo grupo econômico. Contant lembrou que, é “destinado às operações comerciais locais, com quotas determinadas pelas empresas que a criaram, possuindo finalidade e interesses comuns”.
Quanto à alegação da empresa de que não é a autora das ofensas, o juiz ressaltou que a Google é responsável pelo que os usuários escrevem em seu saite. Afirmou que ela não pode afastar sua culpa por causa do ato de terceiros, pois o universo virtual é criado pela empresa para o acesso de consumidores.
Mesmo que o serviço seja gratuito, os internautas devem se submeter às regras da Google, que sabe da criação das comunidades e de seu conteúdo, aceitando sua formalização e retransmitindo as informações de forma ampla.
Por fim, a Google alegou que o pedido de Edir Macedo entra em conflito com a legislação norte-americana Eletronic Communications Privacy Act of 1986. O saite é hospedado nos Estados Unidos, tendendo a seguir a legislação de lá. Porém, o juiz não tomou conhecimento do conflito, pois o ato atingiu o bispo no país. Além disso, a maior parte dos acessos à internet ocorreu em território brasileiro.
A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários, fixados em R$ 2,5 mil. (Proc. nº 583.00.2006.213072-3).
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Fonte: TJSP