Município terá que reparar pais de criança por erro médico


11.01.08 | Diversos

O TJMG condenou o município de Governador Valadares a reparar por dano moral José Pereira e Maristela Bertoldo, pais da criança que teve o braço deformado após atendimento em hospital. A sentença foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG, que determinaram o pagamento de R$ 10.500,00.

Em 2002, quando tinha seis anos, o menino caiu da bicicleta e sofreu uma fratura no braço. Ele foi levado ao hospital municipal e teve o braço engessado. No entanto, a imobilização foi feita de forma errônea, o que causou uma deformidade. Em 2004, o município realizou uma cirurgia reparadora.

Na sentença, o juiz Agnaldo Pereira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, condenou o município a pagar R$10.500,00 como reparação por dano moral pelos problemas gerados pelo atendimento médico realizado no hospital.

Os pais da criança entraram com recurso pedindo aumento da reparação para R$ 21 mil. Eles alegaram que o valor arbitrado seria pequeno em face dos graves danos causados. O município também recorreu, argumentando ser ilegal a reparação por dano moral, e pleiteou a redução do valor, caso a condenação fosse mantida.

O desembargador relator, Audebert Delage, ressaltou que relatório médico e fotos demonstram a deformidade física no braço do menino, o que inclusive gerou prejuízo no aprendizado escolar.
O magistrado confirmou a configuração do dano moral em decorrência do grave constrangimento sofrido pela criança e negou provimento ao recurso do município de Governador Valadares. Delage considerou razoável o valor da reparação, negando a apelação dos pais do menino. Assim, a sentença permaneceu inalterada. (Proc: nº 1.0105.04.113335-3/001).

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Fonte: TJMG