O aluno do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, José Humberto Scrignolli impetrou mandado de segurança ao STJ. O estudante recorreu contra a Portaria nº 1.109/2007 do MEC, que alterou o cálculo da renda familiar para efeito de participação no Prouni – Programa Universidade para Todos. Ou seja, com esta nova portaria o valor integral da renda do universitário não se enquadrou nos requisitos do programa.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar por considerar que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da ordem. O magistrado avaliou que a portaria ministerial é dirigida a todos os alunos beneficiados pelo PROUNI. Portanto, não ficou caracterizada qualquer lesão de direito individual.
Devido à mudança, José Humberto ficou impedido de concorrer a uma bolsa integral do programa, que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda.
O estudante de 38 anos, servidor público, cursou quatro semestres da graduação com bolsa integral. Quando tentou se inscrever para o quinto semestre, soube que devido à alteração promovida pela portaria do MEC, só poderia concorrer a uma bolsa de 50%.
No mandado de segurança, com pedido de liminar, a defesa do estudante argumentou que sem qualquer alteração na renda familiar ele ficou impedido de concorrer a uma bolsa integral.
José Humberto alegou que a portaria do MEC é ilegal, já que ela não poderia extrapolar o que está previsto na lei que criou o PROUNI e que o direito líquido e certo do estudante de participar da seleção teria sido violado.
No entanto, o presidente do STJ pediu mais informações ao MEC e o parecer do MPF. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ tendo como relator o ministro Herman Benjamin. (MS nº 13208).
.........
Fonte: STJ