A 6ª Câmara Cível do TJRS negou indenização ao skatista Lucas Canundy Garcia que sofreu um acidente, suspostamente provocado por um fio telefônico da Brasil Telecom solto na calçada.
Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente o pedido de reparação contra a Brasil Telecom.
Lucas afirmou que o acidente foi causado por um fio telefônico que estava solto na calçada por negligência da empresa de telefonia. O skatista requereu reparação por dano moral e material.
De acordo com o relator, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, não há provas de que o fio enroscado ao skate de Lucas fosse realmente da Brasil Telecom. Além disso, não ficou comprovado que a empresa foi negligente, recusando pedidos para que realizasse o conserto da fiação.
O magistrado afirmou que na ocasião do acidente, o autor estava andando sem a proteção indicada (cotoveleira, joelheira e munhequeira) para a prática do esporte. Também ficou demonstrado que o skatista trafegava em via pública e em horário inadequado, por volta da 1h da madrugada, quando já não existe iluminação suficiente para evitar eventuais tropeços.
O desembargador concluiu que não ficou comprovada a responsabilidade da Brasil Telecom. Os indícios demonstraram que Lucas não tomou nenhuma das precauções necessárias à prática do skate.
“O Princípio da Culpa consagrado no art. 186, do Código Civil (art. 159, CC/1916) estabelece que ninguém pode ser obrigado a ressarcir o dano se não foi seu causador”. Atuou em defesa da Brasil Telecom o advogado Jorge Py Moreira do Couto e Silva. (Proc. nº 70016722423).
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Fonte: TJRS