Loja Riachuelo obrigada a reparar por dano moral clientes acusadas de furto


08.01.08 | Dano Moral

O TJSP condenou as Lojas Riachuelo a pagar 40 salários mínimos (R$ 15.200) a cinco clientes em ação de reparação por dano moral. Elas foram acusadas injustamente de furto em uma das filiais da loja no Shopping Internacional de Guarulhos (SP). O recurso foi movido pela empresa, que não conseguiu modificar a sentença anterior.

Uma das clientes vestia um colete comprado na loja dias antes. Por causa disso, elas passaram a ser vigiadas pelos seguranças. Quando saíam da loja, as consumidoras foram abordadas e levadas até uma sala reservada. A cena foi presenciada por outros clientes.

Comprovado o equívoco da segurança, o gerente da Riachuelo pediu desculpas e liberou as clientes. Lesadas, as consumidoras deram queixa na polícia e ingressaram na Justiça com ação reparatória por dano moral. A Riachuelo foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil para cada autora.

No recurso ao TJSP, a loja argumentou que não foi causado constrangimento algum às clientes. A Riachuelo afirmou que há placas informativas sobre o sistema de segurança e que o alarme disparou no momento em que as clientes saiam da loja. A Riachuelo alegou que investe no treinamento dos funcionários para que casos como esses não aconteçam.

Para o TJSP, os funcionários agiram de forma abusiva. Os seguranças abordaram as clientes pela simples desconfiança. Dessa forma, a segurança causou constrangimento às consumidoras.

Na revisão da sentença de primeira instância, houve apenas redução para 40 salários mínimos da reparação a ser paga para cada das clientes lesadas.

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Fonte: Conjur