Um pedido de suspensão de liminar solicitado pela prefeitura de Caxias do Sul foi indeferido pelo 1º vice-presidente do TJRS, atualmente no exercício da presidência, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.
O município se mostrava inconformado com uma decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, que determinou a internação de um paciente no Hospital Pompéia, para que o mesmo realizasse uma cirurgia cardiovascular pelo SUS.
No entender do Município, a Portaria nº 404/2006 do Ministério da Saúde estabelece que todas as cirurgias que envolvam implante de cardiodesfribilador, situação do caso em questão, só podem ser realizados por Centros de Referência.
Mesmo que algumas instituições tivessem os equipamentos necessários para a realização da cirurgia, nenhum hospital da cidade seria ressarcido dos gastos pelo Ministério da Saúde. A prefeitura teria que arcar com todas as despesas, que girariam em torno de R$ 50 mil e trariam graves prejuízos à prefeitura. Porto Alegre seria a única cidade que conta com instituição autorizada.
O Desembargador destacou que só é possível suspender decisões para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública. No seu entender, a presente situação não se enquadrava em nenhum desses casos. Além disso, se trata de um paciente idoso e sem histórico de problemas cardíacos, precisando realizar a cirurgia apenas para evitar uma nova arritmia.
Os custos também não seriam demasiadamente altos e, como a Prefeitura estaria cumprindo uma decisão judicial, poderia efetuar a compensação junto ao SUS. Assegurou que seria diferente a situação se o Hospital Pompéia não possuísse condições para realizar o procedimento cirúrgico. (70022742324)
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Fonte: TJRS