A 7ª Vara Cível de Curitiba condenou uma professora a pagar mais de R$ 45 mil aos cofres públicos por ter se afastado do trabalho para participar de uma pós-graduação. No entanto, ela continuou a receber o salário, mas não concluiu o curso. A professora docente na UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) pediu o afastamento do serviço de 24/02/97 a 23/08/98.
A Procuradoria Federal no Paraná entrou com ação contra a educadora, que retornou ao trabalho sem o certificado de conclusão do curso e a titulação da pós-graduação em Informática Industrial. A professora havia se comprometido em restituir à universidade pelos salários recebidos em caso de abandono do curso.
Segundo informações da AGU, a servidora alegou ter atrasado a conclusão do curso devido à mudança da linha de pesquisa. Ela disse que em 2005 apresentou à universidade o título de mestre em Engenharia de Produção, área totalmente diferente daquela para qual foi autorizado o afastamento.
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Fonte: Última Instância