STF garante repasse de verbas federais para Rio Grande de Sul


04.01.08 | Diversos

Decisão da presidente do STF, ministra Ellen, garantiu que o governo do Rio Grande do Sul prorrogue convênios firmados com a União e, assim, obtenha repasses de verbas federais para o estado. Ao decidir favoravelmente ao governo gaúcho, a ministra citou “a grave situação financeira do estado” e “a necessidade premente da manutenção dos repasses de verbas federais para possibilitar o cumprimento de políticas públicas no RS”.

O estado corria o risco de perder as verbas federais porque está inscrito como devedor no Cadastro Único de Convênios (Cauc) da União. Ellen Gracie suspendeu essa inscrição por meio de uma liminar concedida em Ação Cível Originária (ACO 1115) ajuizada pelo governo gaúcho. Ele concedeu a liminar no último dia 29, dois dias antes de os convênios serem renovados, no dia 31 de dezembro.

A ministra ressaltou que não se pode descuidar da devida apuração, a tempo e modo, das pendências do autor junto a Cauc. Mas ela acrescentou que, vislumbra, “no caso, risco maior na possibilidade efetiva de sustação dos repasses federais dos relevantes convênios governamentais” firmados com o estado do Rio Grande do Sul.

A presidente do STF também levou em conta a afirmação do governo gaúcho de que a inscrição do estado no Cauc foi realizada em desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo Ellen Gracie, o STF tem reconhecido que esses direitos devem ser respeitados “mesmo em procedimentos de índole administrativa”.

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Fonte: STF