A 6ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou sentença e determinou que o Restaurante Saiko, de Porto Alegre, indenize quatro moradores de edifício vizinho por perturbação do sossego. O julgamento do processo dos moradores Glenio Paiva de Paiva Filho, Maria da Gloria de Leon Nunes, Rochelle Milani e Zelia Maria de Souza Castilhos ocorreu em 04/12.
Entre as irregularidades, manobristas do restaurante utilizavam a calçada do prédio para manobrar e estacionar automóveis de clientes, ocasionando bloqueio à garagem dos moradores do local.
O Tribunal confirmou a reparação por danos morais de R$ 3 mil a cada autor da ação, com correção pelo IGP-M e juros legais. O restaurante também foi proibido de utilizar o passeio público como estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O restaurante apelou afirmando que inexistem provas da perturbação do sossego ou obstrução à garagem dos condôminos. O estabelecimento solicitou o afastamento da multa diária, já que terceiros podem estacionar em frente ao prédio dos autores.
O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, entendeu que a perturbação dos moradores deve-se às “intensas e incessantes manobras de automóveis em cima da calçada, a poucos metros da janela dos autores”.
O restaurante começou a funcionar em 2000 e segundo o “sushiman”, recebe de 50 a 60 pessoas durante a semana e de 80 a 100 pessoas nas sextas-feiras e sábados. O preposto do réu estimou, ainda, manobras de 20 a 30 carros de clientes por noite.
Na avaliação do desembargador, a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade causando, dessa forma, graves perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações. Acrescentou que a vítima do problema também tem prejudicado o bom desempenho profissional. (Proc. nº 70015459241).
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Fonte: TJ/RS