Juiz proíbe jornais de veicularem notícias sobre caso de estupro


26.12.07 | Diversos

Uma emissora de TV, seis jornais e cinco saites de notícias de Campo Grande (MS) foram proibidos pela Justiça local de veicular informações sobre um processo contra um acusado de estupro.
 
O juiz substituto da 1ª Vara Criminal da cidade, Adriano Bastos, notificou os 12 veículos de comunicação sobre a proibição. Seu argumento é que o caso está sob segredo de Justiça, decretado a pedido da defesa do suspeito, um universitário de 27 anos que está preso sob acusação de ter cometido ao menos cinco estupros entre julho e agosto de 2007.
 
Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) lamentou a decisão do juiz e disse tratar-se de “censura prévia”.
 
Veja a nota na íntegra:
 
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lamenta e condena mais um ato de censura prévia, em afronta à Constituição, cometido pelo Poder Judiciário. Desta vez foi o juiz substituto Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Em ofício encaminhado a 12 veículos de comunicação do estado, o juiz proibiu a divulgação de “qualquer informação” relativa à ação penal contra acusado de estupro, sob a alegação de que o processo está sob segredo de Justiça.

O segredo de Justiça diz respeito às partes de um processo e aos agentes públicos nele envolvidos. Ministros do STF já se pronunciaram a respeito, deixando claro que jornalistas e meios de comunicação que têm acesso a uma informação, mesmo oriunda de processo sob segredo de Justiça, não podem ser proibidos de divulgá-la. A proibição é censura prévia. No caso do Mato Grosso do Sul,  houve ampla e geral censura prévia, dado o grande número de veículos atingidos.

É uma violência contra a Constituição e à sociedade, privada do seu direito de ser livremente informada. Preocupa à ANJ que a censura tenha voltado ao país sob os auspícios do Poder Judiciário, principal guardião dos princípios constitucionais. O que se espera é uma ação decidida do próprio Poder Judiciário para instar todos os juízes, de todas as instâncias, a não mais praticarem a revoltante censura prévia.

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Fonte: ANJ