Trabalhador ganha direito a aposentadoria por invalidez mesmo sendo considerado capaz pela perícia


21.12.07 | Trabalhista

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que deferiu aposentadoria por invalidez a Anelito José da Silva.

Ele não foi considerado incapaz pela perícia médica, porém, a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, considerou que a inaptidão para trabalhar não pode ser avaliada somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também aspectos sociais, ambientais e pessoais, além da possibilidade do mesmo reingressar no mercado de trabalho.

Anelito tem 62 anos, é hipertenso e sofre de artrose, uma doença degenerativa. A relatora, embasada na Convenção da Organização Internacional do Trabalho e no princípio da dignidade da pessoa humana, considerou que o estado de saúde de Anelito, aliado a sua idade, inviabilizam o seu retorno à atividade que exercia.

Assim, por entender que o trabalhador não teria como se manter financeiramente, foi deferida a aposentadoria por invalidez. (Proc. Nº. 2005.83.00506090-2/PE)

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Fonte: Portal da Justiça Federal