Rede de lojas C&A sofre ação por uso indevido de cooperativa
19.12.07 | Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho está movendo ação civil pública, em Bauru (SP), contra a rede de lojas C&A. Além dela, são citadas as empresas Lorsa, CWR Indústria e Confecção, e CWR Lavanderia e Tinturaria. Todas são acusadas de usarem mão-de-obra de falsa cooperativa, a Cooperbrim.
Os procuradores do órgão pedem indenização de R$ 1,2 milhão as quatro empresas beneficiárias da fraude. O esquema teria o envolvimento dos cooperados por meio de empresas situadas na capital paulista e Avaré (SP). O objetivo seria diminuir a responsabilidade da principal beneficiária da fraude, a C&A.
No esquema, a empresa C&A Modas contrata uma confecção de São Paulo para manufaturar suas grifes. A empresa de São Paulo, por sua vez, contrata outras duas empresas, com sedes na cidade de Avaré, para confeccionar os vestuários. Só então a cooperativa Cooperbrim é contratada, aparentemente sem a intervenção da C&A.
A falsa cooperativa funciona em prédio cedido pela prefeitura da cidade, utilizando máquinas de propriedade de terceiros, entre os quais as próprias beneficiárias do esquema ilícito, abrigando em sua sede cerca de 70 costureiras. Dentre as supostas irregularidades, há apenas um banheiro comum às dezenas de homens e mulheres que trabalham no prédio.
Além disso, o MPT constatou outra grave irregularidade. A cooperativa utilizaria mão-de-obra sem registro em carteira de trabalho para aqueles que se dispusessem, a fazer "bico" como avulso, sem inserção como "cooperado". A estes, a Cooperbrim paga R$ 20,00 por dia.
A assessoria de imprensa da C&A informou que todos os seus fornecedores são obrigados a apresentar lista completa de empresas subcontratadas por eles.
“A Socam, empresa autônoma que faz auditoria nos fornecedores, visitou a Lorsa Jeans, seu fornecedor, que informou ter a CWR como uma subcontratada. Por sua vez, a CWR não informou ter relacionamentos comerciais com a Cooperbrim. Sendo assim, a C&A não teve conhecimento da atuação da cooperativa na cadeia de fornecimento.” (ICP nº 28232/2006-34)
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Fonte: MPT