Substitutivo ao projeto de lei de férias forenses apresentado no Senado é bem recebido entre advogados gaúchos
17.12.07 | Advocacia
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou no início do mês de dezembro, substitutivo ao projeto de lei da Câmara n° 6, que trata das férias forenses para todo o Brasil, estabelecendo o recesso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. O projeto estabelece que ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais e judiciais. A emenda vai regular o funcionamento do Poder Judiciário. A proposta altera os artigos 175 da Lei n° 5.869/73 do Código de Processo Civil e o artigo 62 da Lei n° 5.010/66.
A proposta do senador sergipano repercutiu bem entre os advogados gaúchos. "Certamente a laboriosa classe dos advogados militantes, a qual tenho a honra de pertencer, ser-lhe-á muito grata por tal sensibilidade, zelo e favorecimento", disse o advogado Carlos Umberto Campos. O profissional ficou tão entusiasmado com o projeto que enviou e-mail com a notícia para o seu grupo de endereços nomeado "Advogados RS". Ele ainda mandou mensagem para o gabinete do senador Valadares, a fim de parabenizá-lo pela iniciativa.
Vale lembrar que os advogados gaúchos já tem esse benefício. No dia 13 de novembro, o TJRS acolheu o pedido da OAB/RS e estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados (as), realização de audiências e de sessões de julgamento - inclusive as anteriormente designadas - nos feitos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
Logo após a decisão do TJRS, o Tribunal de Justiça Militar e o Tribunal de Contas do Estado igualmente acolheram a solicitação da OAB/RS, proporcionando de forma ampla o descanso dos advogados gaúchos.