Carência de plano de saúde deve ser reduzida a 24 horas em caso de urgência
14.12.07 | Consumidor
A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que condena a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a arcar com cobertura e custeio decorrente da internação de Vivam Maria Fraga Merlin em clínica psiquiátrica.
Decorridos 125 dias da adesão ao plano de saúde, tendo em vista que o prazo de carência contratual previsto é de 180 dias, foi diagnosticado que a demandante – defendida no processo pelo advogado Fabio Raimundi - era portadora de “transtorno depressivo grave recorrente”, associado à “síndrome do pânico”, com risco até mesmo de suicídio.
No entendimento do Colegiado, tratando-se de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual de 180 dias previsto, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas. “Pelo quadro depressivo da apelada, relativamente à época da internação, havia risco, inclusive, de suicídio”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Leo Lima.
O relator lembrou ainda que a redução da carência do plano de saúde para 24h, em emergência, está disposto no art. 35 C, I, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/8/01.
A empresa havia apelado da sentença, que julgou procedente a ação declaratória movida pela segurada. A Justiça de 1º Grau confirmou a liminar, deferida em ação cautelar, que autorizou a baixa hospitalar, reconhecendo a responsabilidade da Golden Cross em dar a assistência.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Jorge Luiz Lopes do Canto. (Proc.n°: 70021854518)
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Fonte: TJRS