Partido ajuíza ação contrária ao pagamento compulsório de contribuição sindical


11.12.07 | Diversos

O PPS ajuizou na segunda-feira (10) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 126) no STF, a fim de que o Plenário do Supremo declare a ilegalidade da cobrança obrigatória de contribuição sindical, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT. Esses artigos, segundo o partido, afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O presidente nacional do PPS, Roberto Freire, e o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) estiveram no Tribunal para ajuizar a ação em audiência com a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. Segundo Freire, a ministra teria sugerido que os representantes do partido procurem agendar uma audiência com o relator escolhido, tendo em vista o pedido cautelar. O partido vai tentar pedir urgência na análise do pedido de liminar.

Como justificativa para urgência está o fato de que os sindicatos patronais já serão obrigados a efetuar o pagamento do tributo em janeiro de 2008, e os assalariados pagam sua contribuição em março. Outro motivo é o montante envolvido nessa contribuição cujo valor, segundo Augusto Carvalho, chega a R$ 1,3 bi por ano. O parlamentar frisou ainda se tratar de um dinheiro que deixa de entrar na economia ao sair do bolso dos assalariados e do caixa das empresas. 

Para Carvalho a contribuição compulsória - cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna. O deputado sustenta que "a Constituição diz claramente que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

O presidente do partido, Roberto Freire, afirmou que a ADPF baseia-se também no artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Este determina que nenhum trabalhador é obrigado a associar-se ou permanecer associado a qualquer entidade laboral. Entende Freire que a obrigatoriedade é uma clara violação à livre associação. O PPS afirma ainda que a Constituição apenas prevê a contribuição sindical, não fazendo menção à obrigatoriedade de sua cobrança.

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Fonte:STF