Lei que previa a cassação de alvará por venda de bebidas alcoólicas a menores no município de Viamão é declarada inconstitucional


11.12.07 | Legislação

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 3.583/07, do Município de Viamão.

A referida lei autorizava o Poder Executivo a cassar alvarás de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentindo ou comercializando drogas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido proposta pela Prefeitura do Município, por meio da advogada Alessandra Rodrigues Padilha.

Segundo entendimento do desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano “houve inconstitucionalidade formal, decorrente da incompetência na iniciativa do processo legislativo”. Isso por que a competência para o tema seria da Secretaria Municipal da Fazenda. “Vê-se claramente pelo art. 2º da Lei Municipal que há imputação da aplicação das sanções, relativas à cassação dos alvarás, à Secretaria Municipal da Fazenda, circunstância que viola a Constituição Estadual”, concluiu.

Seguiram o voto do desembargador Adão Sérgio 15 julgadores.

Os desembargadores Guinther Spode, relator, Carlos Eduardo Zietlow Duro, revisor, Luiz Felipe Silveira Difini, José Aquino Flôres de Camargo, Luiz Felipe Brasil Santos e Maria Isabel de Azevedo Souza foram vencidos em parte. Os desembargadores Osvaldo Stefanello e Danúbio Edon Franco votaram pela improcedência do pedido. (Proc. 70020726022)

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Fonte: TJRS