Empregada que trabalhava quatro horas por dia, recebendo meio salário mínimo mensalmente, terá direito ao valor integral
07.12.07 | Trabalhista
Eliane Aparecida da Rosa, que cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas, recebendo em contrapartida metade do salário mínimo legal, entrou com um recurso ordinário na 7ª Turma do TRT-MG.
Como não havia provas de que foi acertado o pagamento do salário em proporção as horas trabalhadas, a juíza convocada, Maristela Íris da Silva Malheiros, acolheu os argumentos de Lindomar Pego Duarte, que representava a requerente, e condenou e ex-patroa, Lelia Campos Louzada de Castro, a pagar as diferenças salariais pela inobservância do salário mínimo legal.
A relatora do processo salientou que de acordo com a jurisprudência do TST, "o pagamento do salário mínimo de forma proporcional à carga horária cumprida, quando reduzida, ainda que em valor inferior ao salário mínimo mensal, não implica violação do artigo 7º, IV, da Constituição da República, quando pactuado entre as partes".
Porém, de acordo com o entender da juíza, o caso não se encaixa nesta premissa, já que a reclamada não provou, a teor do artigo 333, II, do CPC, que houve o ajuste de salário proporcional às horas trabalhadas ou ainda que a Eliane da Rosa trabalhasse somente quatro horas. (RO nº 00436-2007-106-03-00-3)
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Fonte: TRT 3ª Região