Empresa de fornecimento de energia não pode cortar iluminação pública


06.12.07 | Diversos

A 21ª Câmara Cível do TJRS considerou, por dois votos a um, que a AES Sul não pode efetuar corte do fornecimento de energia elétrica para iluminação público no Município de São Leopoldo, que não paga o serviço há 10 anos. A dívida está em cerca de R$ 10 milhões.

“Não se pode punir o povo, a sociedade, a coletividade, desta forma, uma vez que é à sociedade que devemos prestar contras – ela é a destinatária, em última instância, das decisões judiciais”, afirmou o relator, desembargador Francisco José Moesch.

O mesmo entendimento teve o desembargador Genaro José Baroni Borges. “É lamentável que o Município descumpra seus compromissos – não pagar a energia elétrica há dez anos já é má-fé”, afirmou o julgador. “Nosso sistema judiciário prestigia o inadimplente”. Considerou ainda que “os Municípios criaram a contribuição para a iluminação pública e há alguns que, embora seguindo arrecadando, não pagam os serviços da empresa concessionária”.  Concluiu no entanto observando que continua, por enquanto, “não admitindo o corte de luz como forma de cobrança de débitos passados”.

O Desembargador Genaro espera que o Município de São Leopoldo pague o que deve porque “ao fim e ao cabo o maior prejudicado será a comunidade”.

Deu voto minoritário o desembargador Marco Aurélio Heinz para quem “se não for admitido o corte, há o risco de apagão”.O Município não vai pagar nunca e essa atitude vem em prejuízo ao próprio consumidor que paga”, considerou. “A dívida já tem dez anos e é um abuso de direito – há risco para o sistema de distribuição de energia elétrica como um todo”, lembrou. (Procs. 70018279562 e 70018279521)

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Fonte: TJ-RS