Negado pedido de horas extras a editor de esportes
04.12.07 | Trabalhista
O jornalista Álvaro José dos Santos Silva, ex-editor esportivo da A Gazeta, jornal de Vitória, no Espírito Santo, entrou com ação no TST pedindo o pagamento de horas extras, além da quinta hora trabalhada. A ação foi negada porque o entendimento do ministro Alberto Bresciani, é de que o Decreto-Lei nº 972/69 caracteriza o cargo de editor como função de confiança e a ele não se aplica a jornada de cinco horas prevista para jornalistas na CLT.
Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 306, não incluir o editor entre as exceções para a jornada de cinco horas, o decreto-lei estabelece como privativas de jornalista profissional as atividades de confiança de editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão. O jornalista alegava que o cargo de editor não é de confiança, pois acima dele existem três níveis hierárquicos: secretário de redação, diretor de redação e editor-chefe.
A argumentação do editor possibilitou que o recurso de revista fosse apreciado pelo TST, pois há divergência jurisprudencial entre os Tribunais Regionais quanto ao assunto. O TRT da 17ª Região (ES), porém, julgou que o editor não tinha direito ao pagamento de horas extraordinárias. Na mesma linha foi a compreensão do tema pelo ministro Alberto Bresciani. Para ele, prevalece o que determina o decreto-lei.
O jornalista trabalhou como editor esportivo no jornal A Gazeta de 1971 a 1998. Ao ser demitido, ajuizou ação trabalhista. Pediu horas extras e isonomia com outros colunistas, além de reintegração ao emprego, alegando haver cláusula em acordo coletivo que garantia o emprego a jornalista que estivesse a dois anos de se aposentar. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes todos os pedidos. (RR-734463/2001.8)
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Fonte: TST