Jornal de Quaraí não precisará indenizar concorrente por notícia depreciativa


03.12.07 | Diversos

Decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, manteve sentença da Comarca de Quaraí e julgou improcedente o pedido por dano moral ajuizado por Sentinela do Jarau Empresa Jornalística Ltda. A empresa buscava indenização por danos morais, devido a conteúdo publicado por jornal concorrente que declarava sua superioridade e depreciava o reclamante.

O veículo Notícias – O jornal de Quarai, divulgou sua vitória em duas licitações da Prefeitura Municipal, ressaltando ter sido o único jornal a apresentar documentação necessária, bem como a cobrar valor de acordo com a realidade do Município. Afirmou ainda que “o outro jornal que circula em Quaraí” apresentou impugnação ao processo com o objetivo de impedir a vitória do concorrente.

A empresa Salamanca do Jarau ajuizou ação alegando que as insinuações publicadas de que se encontrava inadimplente quanto a tributos e cobrava mais nas publicações periódicas ofenderam a sua honra. Sustentou ainda que o concorrente teria divulgado teor inverídico e deturpado a realidade dos fatos, visto que não participou da licitação nem apresentou certidões negativas de débito, apenas impugnou o edital do certame.

O relator, Desembargador Odone Sanguiné, diante da inexistência de qualquer afirmação de que a autora encontrava-se inadimplente junto ao Poder Público, entendeu que “o artigo não desbordou da reprodução verídica dos fatos e não teceu nenhum juízo de valor negativo”, não se podendo concluir, portanto, que o jornal tenha ultrapassado a liberdade de expressão.
O advogado Alcides Augusto Rodrigues de Oliveira atuou em defesa do jornal réu.  (Proc. nº 70015087299)

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Fonte:TJRS