Seguradora terá de pagar R$ 200 mil por morte de touro
30.11.07 | Diversos
A Porto Seguro terá que pagar R$ 200 mil de indenização ao proprietário da Fazenda Morro Vermelho pela morte de um touro reprodutor da raça nelore. A determinação coube a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Civil de Bauru (SP).
A apólice de seguros da fazenda foi feita no dia 7 de dezembro de 2000, com um ano de validade. Perto do vencimento, a própria seguradora estendeu a vigência do contrato para mais cinco dias, já que o procedimento de renovação da apólice é um tanto demorado. O touro, de nome Vinke, vinha apresentando problemas de saúde. Tanto os veterinários da Fazenda quanto a seguradora diagnosticaram pneumonia e paralisia traumática dos membros posteriores do animal. O quadro era irreversível e foi recomendado, pelos veterinários, o sacrifício do touro.
O animal continuou recebendo medicamentos, já que a seguradora não havia autorizado o procedimento. Vinke veio a morrer ainda dentro da vigência estendida pela apólice. A seguradora alegou que o proprietário omitiu informação quanto ao estado de saúde do touro, só para se livrar da indenização.
O argumento usado pela seguradora é de que o proprietário não informou, no momento da contratação do seguro, sobre a existência da doença, já que o número excessivo de montas e o peso do animal é que teriam ocasionado os problemas que o levaram a morte.
Diferente do que tinha sido diagnosticado, a necropsia revelou que o animal sofria de sarcosistose, porém nada teve relação com a morte do touro, que, segundo o especialista designado pela Justiça, foi causada por pneumonia hipostática (edema dos pulmões), já que o animal praticamente não se movimentava.
Os advogados da fazenda consultaram o professor Benesi, da Universidade de São Paulo, e o veterinário João Ricardo da Mata, que assinaram, depois, um parecer, indicando que pelas informações constantes no processo, o animal deveria ter falecido de pneumonia aguda e não de hipostática.
Assim, a juíza acolheu o pedido da Morro Vermelho, condenando a seguradora a pagar o seguro. Segundo a magistrada, "no tocante ao prazo de vigência contratual, que a princípio encerrar-se-ia em 07 de 2001, este foi espontaneamente estendido pela Porto Seguro por mais cinco dias, tendo em vista a renovação da apólice de seguro". (Proc.n°:071.01.2002.020184-3)
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Fonte: Consultor Jurídico