Processo de pastor contra igreja será julgado pela Justiça do Trabalho
29.11.07 | Trabalhista
Em uma decisão unânime da 2ª Seção do STJ, foi definido que a atividade exercida por pastores em Igrejas é considerada como seu trabalho, mesmo sem ter as devidas relações empregatícias. Assim, foi definido que a ação movida por um pastor contra a Igreja do Evangelho Quadrangular é de competência da Justiça do Trabalho.
Luiz Marcelino dos Santos foi afastado por motivos políticos da Igreja do Evangelho Quadrangular, entrando com uma ação contra a instituição. Segundo o pastor, que já vinha pregando a palavra em diversas cidades, sua exclusão veio após ele se recusar a apoiar candidatos a cargos públicos. No seu argumento, a decisão da Igreja não leva em conta as regras da ampla defesa e do contraditório, determinada tanto na Constituição, no Código Civil e no Próprio estatuto da instituição.
A ação foi aberta na Justiça Comum de Santa Catarina, porém esta afirmou que a competência seria da Justiça do Trabalho. O mesmo ocorreu com 1ª Vara do Trabalho do Balneário Camboriú, que solicitou ao STJ a definição de quem competiria o julgamento da causa.
O ministro Humbertro Gomes Barros declarou que, seguindo a Emenda Constitucional 45, de 2004, matérias desse tipo seriam de competência da Justiça do Trabalho e, conseqüentemente, a solução do caso caberia à 1ª Vara do Trabalho do Balneário Camburiú. Também, segundo o ministro, o pedido e a causa não eram fundamentados no reconhecimento de vínculo empregatício, não havendo como obter pagamento por indenização trabalhista. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa", completou Humberto Barros.(CC 88999)
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Fonte: STF