Programa de Recuperação de Anuidades oferece parcelamentos para quitação de débitos junto a Ordem
28.11.07 | Advocacia
Facilidade de negociação, redução de juros e em alguns casos, desconto de até 100% no valor das multas, são algumas das facilidades oferecidas ela OAB/RS, para que débitos registrados junto à tesouraria da entidade sejam quitados.
Além disso, a adesão ao Programa de Recuperação de anuidades - PRA, prevê que os processos ético-disciplinares (instaurados com base no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº. 8.906/94),independentemente da fase em que se encontram, sejam extintos e/ou baixados, com o imediato levantamento da pena eventualmente aplicada, o que ocorrerá
no momento da quitação do débito junto à Seccional.
Em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), independentemente da fase em que se encontram,ocorrerá a sua extinção e baixa, com a liberação imediata de eventuais penhoras realizadas, o que ocorrerá no momento da quitação do débito junto à Seccional.
A Ordem oferece a possibilidade de parcelamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, e ainda, aqueles que desejarem, poderão também aderir ao PRA utilizando-se das vantagens oferecidas pelo sistema cooperativo do SICREDI, que permite o pagamento em até 24 parcelas, mensais e consecutivas, com juros mensais de 1,70%, mediante aprovação cadastral. Essa modalidade de adesão prevê os mesmo benefícios previstos na Resolução nº. 10/2007.
Este é uma oportunidade única concedida pela OAB/RS, para que os interessados regularizem os seus débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, com benefícios e vantagens, evitando assim os desdobramentos decorrentes da instauração de processos ético-disciplinares.
Para conhecer melhor as vantagens oferecidas pelo PRA,
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