José Gilberto da Cunha Gastal
26.11.07 | Perfil
O advogado José Gilberto da Cunha Gastal nasceu em Pelotas, sempre estudou em escola pública, e graduou-se em 1965 pela Faculdade de Pelotas, então da UFRGS, posteriormente integrada na UFPEL.
Atuou na advocacia, desde estudante, como Solicitador, e como advogado, desde 1967. Mantém seu escritório em Pelotas, que é integrado pela esposa Gislei Gastal e pelo filho, Alexandre Gastal, que é Conselheiro Seccional da Ordem, mas encontra-se licenciado durante todo o período da escolha da lista sêxtupla.
Foi vereador ao início da vida profissional e, depois, exerceu a Procuradoria Geral do município de Pelotas. Porém, a atuação que mais o gratificou, simultaneamente à advocacia, foi o magistério, tendo lecionado Direito Civil durante vinte e três anos, na Faculdade de Direito da UFPEL, da qual também foi Diretor.
Se nomeado desembargador o que Gastal mais sentiria falta no exercício da advocacia seria “Julgar por dever de ofício implica envolver-se com todas as causas que lhe forem distribuídas. Acho que sentiria saudade da autonomia inerente à profissão liberal”.
Abaixo a opinião de Gastal a respeito de temas relacionados à advocacia.
Férias forenses: “Acho que o ideal seria a uniformidade plena entre Justiça Federal e Justiça Estadual, com instituição de janeiro como inteiro mês de descanso. Enquanto isto não for possível, os advogados merecem, ao menos, o simultâneo período de recesso federal com suspensão de prazos e atos da justiça estadual”.
Honorários advocatícios: “Se fixados sucumbencialmente em valor condigno constituem, não apenas justa remuneração ao advogado, mas elemento assecuratório do efetivo acesso à Justiça daqueles que, tendo seu direito reconhecido, não podem e não devem ser onerados com o custo de vê-lo assim reconhecido”.
Compromissos que antecipadamente já se compromete a assumir com a classe advocatícia, caso venha a ser eleito desembargador: “Se honrado com nomeação para o Tribunal de Justiça, teria para com os Advogados os mesmos compromissos que vinculam qualquer Juiz às expectativas de todos os Cidadãos em um país republicano: Dedicação pessoal ao mister de julgar, produtividade laboral, exemplaridade ética, respeito absoluto à essencialidade da Advocacia para a prestação de Justiça, rigor no equilibrado tratamento dispensado às partes no processo, respeito ao ser humano e ao interesse público”.