O deputado federal Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS) conseguiu se livrar do pagamento de multa por propaganda irregular em outdoor, nas eleições de 2006. O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, negou recurso (AG nº 8.211) do MP Eleitoral contra o candidato.
Na primeira instância, Eliseu Padilha foi condenado a pagar multa no valor de 5.000 Ufirs, o equivalente a R$ 5,3 mil. O caso foi para o TRE-RS. Os desembargadores entenderam que o anúncio não estava estampado em outdoor: "Trata-se de peça doméstica, artesanal, de confecção rudimentar e barata, perfeitamente acessível a todos os candidatos de qualquer poder econômico".
Em concordância com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o material utilizado por Eliseu Padilha para promoção eleitoral foi uma faixa de plástico, cujas medidas não estariam fixadas na legislação eleitoral vigente.
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Fonte: TSE