Jornal da família Collor de Mello é impedido de publicar anúncio com expressões discriminatórias


13.11.07 | Diversos

O jornal Gazeta de Alagoas, da Organização Arnon de Mello, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região onde se compromete a combater a discriminação.
 
A empresa de comunicação já havia assumido compromisso de não publicar anúncios de emprego contendo palavras ou expressões de caráter discriminatório. Agora, está obrigada a veicular anúncio institucional na primeira página do caderno de classificados do periódico que edita.
 
A publicação, além de informar que é oriunda de TAC firmado como o Ministério Público do Trabalho em Alagoas, tem o seguinte texto: "De acordo com o art. 5° da CF/88 c/c art. 373-A da CLT, não é permitido anúncio de emprego no qual haja referência quanto ao sexo, idade, cor ou situação familiar, ou qualquer palavra e/ou expressão que possa ser interpretada como fator discriminatório, salvo quando a natureza da atividade assim o exigir".
 
O anúncio vem sendo veiculado diariamente desde o último dia 31. Para fundamentar o TAC, a procuradora do Trabalho Danielle Leite ressaltou, dentre outras normas, o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 111 da OIT. "A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III, CF/88) e deve ser garantida a todos, em qualquer circunstância", afirmou.
 
A procuradora disse ainda que com a celebração do TAC, a empresa passará a se adequar, por completo, ao disposto no primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em junho de 2003, que permanece vigente.
 
"O termo assinado é um aditivo ao que já havia sido firmado há quatro anos e buscamos, com a publicação do anúncio institucional, não apenas evitar que a discriminação aconteça por meio da publicação de anúncios de emprego, como também alertar toda a sociedade para essa questão", explicou Danielle Leite.
 
Caso haja descumprimento do termo, a empresa está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, por obrigação descumprida.

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Fonte: P.G.T.