Só após conclusões do inquérito OAB/RS decidirá sobre providências em relação aos advogados citados na Operação Rodin


08.11.07 | Advocacia

A OAB gaúcha  somente analisará o eventual envolvimento da ex-dirigente da entidade Patrícia Jonara Bado dos Santos - e de outros advogados - em irregularidades no Detran gaúcho, quando tiver informações concretas sobre o caso e acesso aos autos processuais - depois que o inquérito policial estiver concluído.

O presidente da Ordem, advogado Claudio Lamachia, disse que "não fará prejulgamentos"  nem quer, neste momento,  considerar a hipótese de submeter os advogados citados ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB. A entidade sustenta - como uma de suas bandeiras - o amplo direito à defesa.

Lamachia destacou que ele, pessoalmente - como advogado e presidente - bem como a entidade, "defendemos o amplo direito de defesa". Ele reconhece que "há um sentimento de tristeza ao ver o nome de uma ex-dirigente da Ordem supostamente envolvida numa situação como essa, mas até agora temos apenas informações de suspeitas".

Ex-secretária-adjunta da OAB/RS na gestão 2004/2006, Patrícia Jonara Bado dos Santos está entre os nomes investigados pela Polícia Federal. Ela é mulher do ex-presidente do Detran Carlos Ubiratan dos Santos.

Para Lamachia, "investigações como a da Operação Rodin não atingem a reputação apenas de instituições como a Ordem, mas também os partidos políticos".

Também o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, advogado Sérgio Leal Martinez, não comenta a situação de Patrícia Jonara, nem dos demais profissionais da Advocacia supostamente envolvidos.

Martinez revela que, somente este ano, 30 profissionais foram excluídos da Ordem e perderam o direito de exercer a profissão. O Tribunal de Ética e Disciplina julga de 30 a 40 processos às terças e quintas-feiras. São 64 membros do tribunal divididos em oito turmas com oito membros cada uma.

Quando há decisão de exclusão, o caso é depois encaminhado ao Conselho Seccional da OAB, integrado por 42 membros. Só é excluído quem for considerado culpado por dois terços dos presentes. Trata-se do chamado quorum qualificado.