Revogada liminar que impedia reajuste de tarifas na travessia entre Rio Grande e São José do Norte
01.11.07 | Diversos
Apreciando recurso da Transnorte Transportes Aquaviários Ltda, a 1ª Câmara Cível do TJRS revogou, ontem (31/10), a liminar que impedia a aplicação de reajuste nas tarifas do transporte na travessia por água entre Rio Grande e São José do Norte. A tarifa passará a R$ 1,70 e não será aplicada retroativamente.
A Resolução nº 243, de 14/6/05, da Agergs, majorou o preço da tarifa de R$ 1,50 para R$ 1,70, considerando-a provisória até que as três empresas que operam a linha apresentem documentação hábil ao cálculo correto da tarifa. Os técnicos da Agência chegaram a calcular os custos de R$ 1,898, R$ 1,789 e R$ 1,595, para as três empresas. Na falta de dados, chegaram ao valor de R$ 1,6543, arredondados para R$, 1,70, corrigindo-a aplicando a variação do índice do IPVA.
Contra o reajuste, o Ministério Público ajuizou ação contra a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados para que a entidade fosse condenada a cumprir com a regularização da travessia São José do Norte – Rio Grande, realizando os procedimentos licitatórios e contratuais determinados por lei – antes de fixar as tarifas do transporte. Entende o MP que o Estado pouco pressiona as empresas para que entreguem dados que possibilitem a fixação real do valor da tarifa.
O Juízo de São José do Norte concluiu pela procedência do pedido. Considerando que as empresas operadoras do serviço não fizeram parte do processo, a 1ª Câmara Cível do TJRS, em 26 de setembro, anulou de ofício o processo a partir da sentença judicial. Desta decisão, a empresa Transnorte pediu esclarecimento sobre a eficácia da liminar anteriormente concedida que suspendera o reajuste de tarifas autorizado pela Agergs.
Para o relator, desembargador Irineu Mariani, “...criou-se para os operadores do serviço aquaviário entre Rio Grande e São José do Norte uma situação iníqua pois há mais de dois anos, com a vigência da liminar, não podem sequer reajustar os preços pelo índice da correção monetária, como era a proposta inicial”. “Noutras palavras: o preço está congelado”, agregou.
Considerou ainda o magistrado que “isso tudo, é preciso dizer, não é por culpa deles pois, até agora, sequer foram colocados no pólo passivo – pode-se dizer que até agora apenas sofreram as conseqüências diretas de um processo do qual ainda não participaram”.
Na ação, que continuará a tramitar no Foro de São José do Norte, o MP pede que seja determinado à Agergs que siga, em definitivo, o disposto na resolução do seu Conselho Superior nº 137/02 e na Instrução Normativa da Direção Geral nº 02/2002. Estes documentos exigem que as empresas apresentem plano de contas e balancetes para que se possa estabelecer o real valor da tarifa. Pedem na ação também que as empresas devolvam as quantias cobradas a maior.
O advogado Homero Vamberto dos Santos defende a Transnorte Transportes Aquaviários Ltda. (Proc. nº 70021753728).
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Fonte: TJRS