Verificação de tempestividade é diferente em petições e recursos dirigidos ao TST pelo protocolo postal


31.10.07 | Advocacia

Petições e recursos encaminhados ao TST terão consideradas as datas de chegada no destino como momento para verificar sua tempestividade, segundo entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O alerta está sendo feito pelo advogado Antonio Escosteguy Castro, conselheiro seccional da OAB-RS e presidente da Agetra - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. A matéria está sendo publicada com destaque na edição de hoje (31) do Espaço Vital.

Castro chama a atenção que "o Conselho Superior da Justiça do Trabalho examinou, mediante o processo nº 287/2006-000-90-00.0, consulta efetuada pelo TRT da 8ª Região, sobre a validade dos sistemas de Protocolo  Postal e Protocolo Integrado. Após longa discussão, o CSJT concluiu pela validade destes sistemas, mas não em relação às petições e recursos dirigidos ao TST".
 
Atenção, assim, para estas duas regras - que, na essência, são contraditórias:

1. No Rio Grande do Sul não há o Protocolo Integrado (que começa a ser debatido na Justiça Comum, consistindo na possibilidade de entregar petições em qualquer vara do Estado), mas sim o Serviço de Protocolo Postal. Por este, postada a petição num agência dos Correios conveniada, a data da postagem será considerada a data da efetivação do prazo. Em outras palavras, se o prazo esgota-se no dia 10 e neste dia é postada a petição, mesmo que ela chegue na vara de destino no dia 15, será tempestiva.

 2. Mas, assim não funciona para o TST, porque recente decisão do CSJT definiu que "petições e recursos  para o TST  enviadas por via postal terão considerada a data da chegada no destino como a data para verificar sua tempestividade".