STF mantém prisão preventiva de advogado acusado por seqüestro de criança em São Paulo


31.10.07 | Advocacia

O ministro Menezes Direito, do STF, indeferiu o pedido de liminar, mantendo assim a prisão preventiva do advogado Ademilson Alves de Brito. Ele é acusado de ser o suposto "mentor intelectual" do seqüestro de um menino de seis anos, do qual era vizinho em um condomínio em Arujá (SP).

Em sua defesa, o advogado alegou abuso de autoridade policial para tentar incriminá-lo e falta de fundamentação para a sua prisão preventiva. O acusado sustenta no HC que as acusações contra ele foram feitas por dois supostos comparsas em depoimento extra-oficial e, segundo ele, mediante tortura.
 
Diante do alegado constrangimento ilegal que afirma sofrer, tentou a revogação da prisão preventiva no STJ e no Supremo, mas o pedido foi negado nas duas instâncias.

O ministro do Supremo salientou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, “o que não ocorre na hipótese dos autos”. O relator ainda advertiu que apenas a análise de fatos e provas poderia confirmar os pressupostos autorizadores da liberdade provisória.
 
A decisão considerou o decreto de prisão preventiva "razoavelmente fundamentado" e afirmou que a prisão "não foi decretada com a finalidade exclusiva de resguardar a instrução criminal", uma vez que se baseou também na garantia da ordem pública, levando em conta a "organização dos criminosos", que mantiveram a criança seqüestrada por mais de dois meses.

Concluiu também que “sem querer acrescer os fundamentos da prisão preventiva, cumpre ter em mente que, conforme apurado nos autos da Reclamação nº 5192, formulada pelo paciente e ainda não julgada, o acusado reside no mesmo condomínio residencial que as vítimas”. (HC nº 92839).

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Fonte: STF