Prefeito terá que devolver dinheiro ao município por ter pintado prédios públicos com as cores da sua coligação


29.10.07 | Diversos

O prefeito de Nortelândia, Vilson Ascari , foi condenado a ressarcir a fazenda pública municipal por pintar prédios e praças públicas utilizando cores que não correspondiam à bandeira do município.
 
Conforme consta na ação, as cores utilizadas pelo prefeito para pintar prédios públicos simbolizam a coligação partidária da atual gestão, o PP. Segundo a decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o prefeito terá que devolver à Secretaria de Fazenda do município, o total gasto na aquisição de 10 latas de tinta azul e 10 de tinta vermelha, e o valor de R$ 2.159,59.
 
A magistrada, que é a titular da comarca de Nortelândia, disse que o prefeito desrespeitou a Lei municipal nº 170/2004, que determina que "os veículos próprios e imóveis pertencentes a esta municipalidade serão pintados de forma padronizada, com as cores da bandeira do Município de Nortelândia/MT". As cores da bandeira são amarelo, azul e vermelho. Entretanto, os prédios e praças foram pintados utilizando as cores vermelho, branco e azul, que foram usadas pela coligação do prefeito durante a campanha política de 2004.
 
Na ação, a defesa do prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitou improcedência do pedido. O prefeito Vilson Ascari disse que a pintura não foi diversa das cores da bandeira.
 
Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa a magistrada explicou que o prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. (Proc.n°: 24/2006)

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Fonte: TJ-MT