Mineração de areia no Rio Jacuí, em Charqueadas continua suspensa
23.10.07 | Diversos
Julgamento realizado nesta semana, pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região manteve em rigor a ordem de suspensão de qualquer atividade de mineração de areia no Rio Jacuí, em frente ao município de Charqueadas (RS), junto às torres de sustentação de linhas de transmissão de energia elétrica produzida pela Usina Termelétrica de Charqueadas, e nas pontas oeste e leste da Ilha das Flores.
A Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) ingressou com uma ação civil pública alegando que a atividade de mineração, da forma como vinha ocorrendo no local, estava causando prejuízos ao meio ambiente e que não estava havendo fiscalização pelos órgãos competentes.
A ação atinge a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a União e as empresas Somar Sociedade Mineradora, Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí (Smarja), Aro Mineração, Lvp - Mineração, Comércio e Transporte e Mineração Preciosa - Comércio e Transporte.
Em novembro do ano passado, a Vara Federal Ambiental de Porto Alegre suspendeu a mineração e determinou ainda que o DNPM e a Fepam especificassem os limites de restrição para que os riscos sejam afastados com total segurança e as medidas que deveriam ser adotadas pelos empreendedores para recuperação integral dos danos causados. A Somar recorreu ao TRF contra a liminar.
A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no tribunal, entendeu que deve ser mantida a decisão sob a afirmação de que “a preocupação com o meio ambiente é um sentimento de cunho nacional, cuja preservação é inarredável, tendo em vista tratar-se de bem de uso comum da generalidade das pessoas, e que deve ser resguardado, já que se configura como um direito que transcende às gerações”.
Há, ainda, indícios de que a atividade desempenhada pela empresa é responsável, ainda que parcialmente, pelos danos causados ao Rio Jacuí.
Segundo Vânia, não se pode desprezar laudos técnicos que concluem que há risco de lesão a um bem maior, o meio ambiente. Ela também levou em conta a questão da segurança das linhas de transmissão de energia e da própria população que habita nos arredores. (Proc nº 2007.04.00.005807-0).
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Fonte: TRF-4