Mulher é indenizada por sumiço de restos mortais de seu marido


18.10.07 | Diversos

A 6ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão que condenou o município de Belo Horizonte a pagar, a Maria Alves de Assis, indenização de R$10.024 mil por danos moral e material. Ela entrou com a ação depois que os restos mortais de seu marido desapareceram da sepultura em um cemitério de propriedade do Poder Público.

O Município contestou, pois o fato ocorreu em 1997 e a ação ajuizada em 2005. Afirmou que houve erro material no título de perpetuidade que foi emitido como sendo sepultura 631, quando, na realidade, deveria ser 630. Alegou ainda, que a transferência dos restos mortais foi solicitada pela família. Não houve, portanto, qualquer lesão ou dano à autora e seus filhos.

De acordo com o relator, Edílson Fernandes, "diante da violação do dever contratual da guarda do cadáver, em decorrência da violenta dor causada pela surpresa da ausência do corpo do local onde fora sepultado, e a transferência dos restos mortais do marido da autora para local não solicitado pela família, gera o dever do Município indenizar." (Proc. n° 1.0024.05.851475-3/001)

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Fonte: TJMG