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11.10.07 | Diversos

Em sua 49ª sessão ordinária, o CNJ apreciou e decidiu favoravelmente ao Pedido de Controle Administrativo (PCA) 552, que solicitava a extinção da cobrança de taxas para acesso à publicação on-line do TJ do Mato Grosso do Sul.
 
Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o PCA foi considerado prejudicado, pois o TJMS já cessou a cobrança da assinatura.
 
De acordo com o entendimento de Felipe Locke, "a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos Tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade". Outro argumento levantado é que "a simples migração do Diário Oficial de papel para o eletrônico já significa enorme diminuição de gastos aos Tribunais".
 
Felipe Locke acrescentou que "os atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para toda a sociedade".
 
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Fonte: OAB - Conselho Federal