Inconstitucionais isenções de tarifa em Uruguaiana


09.10.07 | Diversos

O Órgão Especial do TJRS entendeu inconstitucionais duas leis do Município de Uruguaiana que isentavam usuários da tarifa do transporte coletivo local. As duas leis são as de números 2.618 e 3.499, ambas de 2005, que, respectivamente, estabeleciam a gratuidade do transporte coletivo em períodos eleitorais e aos Policiais Militares e Civis, em qualquer tempo, independentemente de estarem em trabalho, ou estarem utilizando uniforme, fardamento ou distintivo.

As decisões na sessão realizada na tarde desta segunda-feira (8/10) foram por maioria de votos.

Os advogados Darci Norte Rebelo e Darci Norte Rebelo Júnior representaram a  Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS, que foi quem ajuizou ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs). (Procs. nºs 70019057348 e 70019055953)
 
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Fonte: TJRS