Regime de exceção começa hoje em seis Varas da Fazenda de Porto Alegre


01.10.07 | Magistratura

Entra em vigor hoje o "Regime de Exceção - Jurisdição Compartilhada - Projeto Reforço Fazendário nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre autorizada pelo Conselho de Magistratura do TJ-RS".

O regime atende a um pedido formal feito pela OAB-RS na tentativa de minimizar o caos cartorário e a demora na prestação jurisdicional nas  Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.

O regime terá prazo de um ano sem ônus para o Estado e tem como objetivo "processar e julgar os processos relativos às promoções retroativas de servidores estaduais, como também, o repasse de URVs aos mesmos, que ingressarem na comarca de Porto Alegre a contar de 1º de outubro de 2007, sem redistribuição", ficando a designação do magistrado a cargo da presidência do Tribunal de Justiça.

Os processos serão normalmente distribuídos às Varas da Fazenda Pública, sendo de imediato, encaminhados ao anexo Cartório localizado no Foro Central, onde onde tramitarão, sob a presidência do magistrado designado, inclusive na fase de execução da sentença. O plano de trabalho foi elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça.