Estado deve nomear como servente portadora de doença ocular


01.10.07 | Diversos

Numa sociedade preconceituosa com quem não se enquadra no conceito preestabelecido de "normalidade", os portadores de necessidades especiais devem ser valorizados e estimulados para que, superando suas dificuldades, consigam ingressar no mercado de trabalho e sintam-se, cada vez mais, inseridos na sociedade. A sentença, do juízo de Palmeira das Missões, foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do TJRS, ao negar recurso do Estado do Rio Grande do Sul.

A Apelação Cível foi interposta contra decisão que julgou procedente a demanda de Cleomar Prates Correa, servente aprovada em concurso público, que foi considerada inapta para o cargo no exame médico, por ser portadora de doença ocular congênita, não tendo sido nomeada.

Inaptidão

O Estado salientou que a reprovação não foi ilegal, pois a avaliação realizada por equipe técnica especializada de médicos-peritos era prevista em edital, sendo exigida em Lei. Sustentou que é reservado à administração pública, o poder discricionário de escolha, de acordo com a sua conveniência e interesse público, e que descabe ao Poder Judiciário qualquer ingerência nos atos do Executivo.

Alegou ainda que a aprovação em concurso público gera tão-somente uma expectativa de direito à nomeação, devendo ser respeitada a classificação e atendidas todas as condições físicas e psicológicas auferidas nos exames realizados.

Deficiência e habilidades

O juiz-convocado Pedro Luiz Pozza, relator, enfatizou que conforme a perícia, a candidata aprovada não pode desempenhar todas as atribuições para o cargo de agente educacional I, mas a maior parte delas.

Todavia, trata-se da função de servente, que não guarda complexidade, e que, conforme o laudo pericial, pode ser exercida por ela, ainda que com limitações. Salientou também que a apelada concorreu a uma vaga de deficiente físico, garantida de acordo com a Constituição Federal, cujo art. 37, VIII, determina que parte das vagas nos concursos públicos sejam destinadas a portadores de deficiência.

"Assim, a prosperar a tese do apelante cairia por terra a proteção que o constituinte pretendeu dar aos deficientes, pois quase todos têm muitas limitações, o que tornaria letra morta a proteção constitucional", asseverou o magistrado.

Salientou ainda que os argumentos do apelo diziam respeito à incapacidade de candidatos aprovados em vagas destinadas a não-deficientes, o que não era o caso dos autos.
O advogado Ivo José Pacheco atuou em favor de Cleomar Prates Correa. (Proc. nº 70019883735)
 
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Fonte: TJ-RS
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM