Simon concorda com OAB e férias forenses podem ser de 30 dias


26.09.07 | Advocacia

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) recebeu ontem (25), em seu gabinete, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, com quem concordou em ampliar de 15 para 30 dias o período de férias forenses ou de suspensão no andamento dos prazos processuais no projeto de lei da Câmara n° 6/2007, ao qual apresentou substitutivo no Senado. Pelo substitutivo original de Simon, a suspensão dos prazos forenses – as chamadas férias dos advogados – ocorreria entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. No entanto, Simon acolheu a proposta do Conselho Federal da OAB, aprovada por unanimidade pela entidade, para que o prazo das férias seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Para isso, deverá ser apresentada uma emenda de plenário modificando o prazo.

O projeto de lei n° 6/2007 é oriundo da Câmara, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após apreciado em Plenário, deverá voltar à Câmara, devido às modificações que incorporou no Senado. O projeto altera o art. 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Em sua nova versão, a proposta é de que todos os prazos, audiências e julgamentos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos.

Além de Cezar Britto, participaram da audiência com o senador Pedro Simon os presidentes das Seccionais da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, e do Rio de Janeiro, Wadih Damous, além do conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto. Britto fez questão de ressaltar ao senador que o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, que não pode comparecer à audiência, concorda integralmente com a extensão do prazo do recesso forense – quando ficarão funcionando plantão e outros serviços necessários aos jurisdicionados – no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

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Fonte: OAB – Conselho Federal