Novo sistema agiliza comunicações na execução penal


25.09.07 | Criminal

As comunicações da Vara de Execuções Criminais (VEC) com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) foram facilitadas a partir da implantação de um sistema que permite a troca de documentos on-line. O PEC Virtual foi viabilizado pela Procergs em Porto Alegre e será expandido para todo o Estado.

A nova sistemática, considerada inédita, permitiu maior agilidade na troca de informações e a possibilidade de estabelecimento de prioridades, melhor gerenciamento, controle, economia e segurança.

Segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça, mensalmente circulam entre os órgãos de controle das execuções criminais cerca de 5.500 ofícios. Os documentos tratam de decisões de magistrados para o cumprimento pela Susepe e informações dos presídios, sobre os presos.

Os assuntos abordados referem-se à progressão/regressão de regime, processos administrativos, datas de audiências, prisão domiciliar, saída temporária, trabalho externo, entre outros.

Benefícios

Anteriormente a troca de informações entre os dois órgãos era feita por meio de ofícios, impressos em duas vias e enviados por correio ou fax. Ao serem recebidos os documentos eram separados e distribuídos aos responsáveis, que identificavam as correspondências quanto ao detento a que se referiam, e após as informações eram lançadas no sistema para a execução dos procedimentos necessários.

Com a implantação do PEC Virtual, os ofícios são redigidos e ficam armazenados nos sistemas da VEC e da Susepe, sendo enviados eletronicamente. As informações arquivadas possibilitam consultas, pesquisas, impressão, ligação do documento ao apenado, atualização automática de outros dados da pessoa e auditoria.

O juiz-corregedor Luciano Losekann salienta que o progeto PEC Virtual prevê ainda o desenvolvimento de novas fases, com a inserção de pareceres do Ministério Público, de petições do advogado do condenado ou da Defensoria Pública e das decisões judiciais no sistema, de forma virtual, o que possibiliatará que todos os operadores do processo tenham conhecimento dos conteúdo de execução criminal.

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Fonte: TJ-RS