Loja indeniza menor por acusação de furto
14.09.07 | Dano Moral
A 17ª Câmara Cível do TJMG condenou uma loja Mundo das Utilidades de propriedade de Francisco Ariamiro de Lima, de Juiz de Fora, a reparar uma menor, por danos morais, no valor de R$3.800, pela abordagem agressiva de um funcionário que a acusava de ter furtado um objeto.
A menor, representada pelo seu pai, ajuizou ação contra a loja, pleiteando reparação por danos morais. Ela narra que estava na loja, no dia 30 de novembro de 2006, quando o funcionário a abordou agressivamente, acusando-a de furtar a pulseira que estava usando, pois era do mesmo tipo das que estavam à venda. Segundo a menor, sua pulseira havia sido comprada em outra oportunidade.
A loja, em sua contestação, contra-argumentou que a abordagem não aconteceu de forma agressiva. Segundo depoimento de seu funcionário, a abordagem se resumiu ao aviso à menor de que não poderia experimentar a pulseira ali, no corredor da loja, e que o fato não durou mais de um minuto. O ocorrido, portanto, não implicaria em danos morais à menor.
O juiz de primeira instância indeferiu o pedido da menor que, inconformada, recorreu ao TJ.
Para os desembargadores, pelas provas testemunhais, foi comprovado que a maneira como o funcionário da loja se dirigiu à menor foi ofensiva.
O relator Luciano Pinto, ressaltou que “a acusação certamente causou à menor um dano de ordem moral, porque a acusação de cometimento de crime de furto, sem que haja provas da efetiva prática do mesmo, causa à pessoa constrangimento, humilhação, vergonha e sofrimento”. (Proc. n° 1.0145.07.390005-5/001)
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Fonte: TJMG