Tribunal mantém demissão de gerente do Banco do Brasil


10.09.07 | Trabalhista

No último 5 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por maioria, manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em sentença da juíza Veruska Santana Sousa de Sá, reconhecendo como correta a demissão por justa causa de um ex-gerente do Banco do Brasil acusado da prática de inúmeras irregularidades na condução da agência pela qual era responsável.

O Tribunal, assim como a primeira instância, reconheceu que o ex-empregado efetuou créditos para clientes com contas em encerramento, em relação às quais haviam sido cobrados juros/IOF e tarifas, visando, assim, evitar uma demanda judicial contra o banco. Segundo o processo, utilizava os recursos das tarifas cobradas para pagar despesas com segurança, suplementos e pinturas — despesas essas não autorizadas.

Também compartilhava senhas com seus colegas de trabalho, mesmo tendo conhecimento que tal procedimento não era aceito pelo banco. O processo relata, ainda, a liberação de um empréstimo em nome de mãe do ex-empregado, com posterior transferência de valores para sua conta pessoal.

As condutas, entendeu o TRT, configuram mau procedimento e indisciplina suficientes para justificar a demissão por justa causa. (Processo n.º 00309.2007.007.13.00-8). A redação do acórdão coube ao Juiz Edvaldo de Andrade.
 
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Fonte: TRT-PB