Vans não têm direito de circular em condomínios


06.09.07 | Diversos

Uma decisão do Conselho Especial do TJDFT mantém as vans do transporte alternativo longe dos condomínios. Em votação unânime, os desembargadores concluíram que não há direito líquido e certo a amparar pedido formulado pela associação que representa os permissionários. Segundo o Conselho, as autorizações foram concedidas em caráter precário, o que permite à administração pública revogar o benefício mediante critérios de oportunidade e conveniência, próprios de seu poder discricionário.

O pedido para voltar a circular nos condomínios foi formulado pela Associação de Transporte Alternativo de Condomínios, Atac. O Mandado de Segurança foi impetrado contra uma portaria da Secretaria de Transportes, de abril deste ano, que revogou todas as permissões concedidas em caráter emergencial para aquelas localidades.

Segundo os desembargadores, a decisão da administração pública não está relacionada à decisão da Turma. A revogação das permissões não se deu em razão das conclusões do Judiciário local, mas foi uma opção do administrador que preferiu tentar solucionar, ou pelo menos minimizar, a questão do transporte público pela via da legalidade.

Conforme a decisão do Conselho, as permissões de transporte alternativo atingida pelos efeitos da portaria eram todas precárias, unilaterais e revogáveis a qualquer tempo. Em geral, as concessões que possuem essa característica voltam-se para atividades transitórias. Assim sendo, basta haver mudança no interesse público para que o administrador revogue o benefício que ele mesmo concedeu.

Durante o julgamento, o colegiado confirmou posicionamento anterior no sentido de que a licitação é o meio mais adequado para escolha de concessionário ou permissionário de serviço público. Também firmou-se entendimento quanto à necessidade de processo licitatório para o serviço. (Proc. n° 20070020056322)

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Fonte: TJDFT