Negada suspensão de CPI solicitada por vereador afastado do cargo


03.09.07 | Diversos

A juíza Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, determinou sexta-feira (31) a extinção do mandado de segurança impetrado pelo vereador Neri Sampaio Araújo (PSDB). A ação pretendia suspender, liminarmente, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal, além de desconstituir a comissão processante.
 
O impetrante e mais quatro parlamentares, já afastados do cargo por decisão judicial, estão sendo investigados pelo parlamento por suspeita de envolvimento na contratação de servidores fantasmas no legislativo.

Araújo impetrou a ação contra ato da mesa da CPI da Câmara Municipal, composta por três membros. Alegou que dois deles são do PT, inimigos políticos do seu partido. Asseverou que a composição do colegiado deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, considerando que no próximo dia 6 de setembro será votado relatório da CPI e que ele poderá ter o mandato cassado.

A magistrada destacou que o mandado de segurança somente pode ser impetrado contra a autoridade que tiver competência para sustar execução de ato impugnado. "Não pode a Comissão Parlamentar figurar no pólo passivo, pois sua constituição teve origem em ato da própria Câmara Municipal (eleição e sorteio) e sua instalação foi determinada pelo Presidente da Casa, que fez editar e publicar a Resolução nº 413/2007." (Proc. 10700047510).

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Fonte - TJRS