STJ nega pedido de liberdade à viúva do milionário da Mega-Sena


02.08.07 | Criminal

O vice-presidente do STJ,  ministro Francisco Peçanha Martins, extinguiu o processo de habeas-corpus movido por Adriana Ferreira Almeida (conhecida como a viúva da Mega-Sena) contra a decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou o pedido de liberdade da acusada.

Na prática, tal significa que Adriana Almeida terá que iniciar um outro processo para tentar responder à ação penal em liberdade.

Ela foi presa preventivamente, após ser denunciada pela prática do crime de homicídio qualificado e responde, juntamente com outros cinco co-réus, à ação penal que investiga o assassinato de René Senna. Ela é suspeita de ser a mandante do crime, que aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano.

Segundo o ministro Peçanha Martins, o processo que requeria a liberdade da acusada foi extinto, principalmente, porque era uma reiteração de outro pedido (HC nº 84.393/RJ), já negado pela ministra Laurita Vaz.

No novo pedido, a defesa de Adriana Almeida voltou a alegar que o decreto judicial que determinou a prisão preventiva seria carente de fundamentação legal. (HC nº 99159).

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Fonte- STJ