Presidente do TJRS avalia “procedente” a reclamação dos advogados contra a retirada dos processos de pauta
01.08.07 | Advocacia
O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal deu pronta resposta ao pleito da OAB gaúcha e informou ontem, por meio de sua assessoria, que "particularmente avalia como procedente a reivindicação de que os advogados sejam previamente informados, com antecedência, toda a vez que um processo for retirado de pauta".
O número, cada vez maior, de reclamações de advogados prejudicados com a retirada de pauta de processos que deveriam ser julgados por Câmaras cíveis e criminais do TJRS levou a OAB gaúcha a encaminhar, na última sexta-feira (27), um pedido de providências e de regulamentação.
No expediente, a Ordem aponta a anomalia e os prejuízos temporais e financeiros sofridos por advogados, notadamente do Interior do Estado, e também da Capital, ante a retirada - da pauta das sessões - de processos agendados para julgamento. Via-de-regra, os profissionais da Advocacia só ao chegarem ao tribunal tomam conhecimento de que vários julgamentos foram adiados. Muitos advogados só ficam sabendo da retirada após longas viagens.
O caso recente mais emblemático é o acontecido com um advogado de Sant´Ana do Livramento que veio duas vezes a Porto Alegre para participar da sessão de julgamento e, ao chegar à corte, ficou sabendo do adiamento, que voltou a ser repetido na semana seguinte.
No expediente interno gerado já ontem no TJRS, Barbosa Leal mandou enviar cópia do ofício da OAB a todos os desembargadores, pedindo "solução viável".
O presidente da OAB-RS, advogado Claudio Lamachia, disse ao Jornal da Ordem "que a intenção da entidade é a de buscar a sempre indispensável contribuição do TJRS e dos membros para o aprimoramento de serviços judiciários, constatando-se agora, pela pronta providência do presidente do tribunal, que o pleito naturalmente é pertinente".
Segundo a assessoria do TJRS, a normatização dos adiamentos será amplamente divulgada, logo que estiverem definidos seus critérios.
Ao TJ gaúcho, a OAB-RS ofereceu, em seu saite, um espaço para que sejam veiculados todos os adiamentos - desde que informados, pelos desembargadores, com antecedência mínima de 24 horas úteis.