Negada liberdade a policial que teria recebido dinheiro de ladrões do Banco Central


01.08.07 | Criminal

O vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar em habeas-corpus ao investigador de polícia Victor Ares Gonzales, acusado de ter exigido R$ 350 mil de um dos autores do furto ao caixa-forte do Banco Central de Fortaleza (CE), ocorrido em 2005.
 
A chamada Operação Toupeira, da Polícia Federal, que investigou o crime, deparou-se com prováveis crimes conexos, descobertos por meio de escutas telefônicas. Entre eles, a suposta concussão praticada por Victor, no dia 20 de abril de 2006, em São Bernardo do Campo (SP).

A partir disso, a prisão preventiva do investigador de polícia foi decretada e ele, preso sob o argumento de garantia da ordem pública, da lei penal e por conveniência da instrução criminal. A prisão ocorreu no dia 1º de novembro do ano passado, durante seu depoimento na corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro foi recebido pelo investigador. Por isso, também lhe foi imputada a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do investigador ingressou com pedido de HC no TRF da 5ª Região, mas não teve sucesso. Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara do TRF entenderam que estavam presentes os requisitos exigidos em lei que autorizavam a prisão, em especial, por haver indícios de que o investigador estaria envolvido com a organização criminosa.

Junto ao STJ, sua defesa alega que o decreto baseou-se apenas em suposições de que, solto, Victor poderá prejudicar a colheita de provas. Segue argumentando que ele teria fornecido seu padrão de voz, para comparação com as escutas, bem como seus dados bancários, “abrindo mão de seu direito constitucional de eventualmente fazer prova contra si”.

No entanto, como a defesa de Victor deixou de juntar cópia da decisão do TRF que negou o HC na segunda instância, o ministro Peçanha Martins entendeu que não se pode verificar a plausibilidade jurídica do caso sem uma análise mais profunda. O HC que pede para que o investigador responda ao processo em liberdade será julgado na 5° Turma do STJ. (HC 87814).

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Fonte - STJ