Presidente do STF determina arquivamento de ADIn contra regimento interno do CNMP


18.07.07 | Ministério Público

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo governador do Paraná contra artigos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estariam em desacordo com a Emenda Constitucional nº  45/2004.

O governador sustentava que o CNMP não teria o mesmo poder normativo atribuído ao Conselho Nacional de Justiça, pois, “tanto o Ministério Público da União, como cada um dos congêneres nos estados já possuem seus estatutos editados por meio de leis complementares específicas”.

Assim o CNMP não poderia interferir na autonomia dos ministérios públicos, consagrada nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 127, da Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie, ponderou sobre “a manifesta ausência de interseção entre os interesses do estado do Paraná e a matéria tratada nos dispositivos impugnados”, posto que a atuação do CNMP – órgão que integra a estrutura organizacional da União – tem como missão o controle dos atos administrativos e financeiros do MP e o cumprimento funcional de seus membros.

A presidente do STF informou ainda que, sendo o MP uma “instituição una e indivisível” não cabe aos governadores dos estados membros da federação a iniciativa de defender maior autonomia para o MP, até porque este ministério, de acordo com o inciso II, artigo 129 da Constituição, tem como “uma de suas missões constitucionais mais relevantes, a intransigente fiscalização dos poderes públicos”.

Por essas razões Ellen Gracie negou seguimento à ADIn, determinando seu arquivamento. (ADIn nº 3912).

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Fonte -  STF