OAB pede que defensor não seja alijado de diálogo com governo


17.07.07 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, advogado Cezar Britto, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, manifestando seu apoio aos defensores públicos federais e requerendo que estes não fiquem de fora das negociações com o governo em termos de vencimentos.

Hoje, a categoria é remunerada por subsídio fixado em simetria com as carreiras da Advocacia pública federal (vinculadas à AGU), profissionais esses que vêm negociando com o governo a percepção de honorários de sucumbência recebidos pela União em ações judiciais – causa que também conta com o apoio da OAB.

No entanto, o recebimento de honorários é vedado aos defensores públicos, sejam eles federais ou estaduais, por força do disposto no artigo 46, inciso III, da Lei Complementar 80.

No documento, a OAB nacional lembra que o governo também já acenou favoravelmente ao reajuste dos subsídios dos delegados da Polícia Federal, provavelmente na mesma medida provisória que propiciará o aumento remuneratório, por meio de honorários, aos membros das carreiras jurídicas da AGU.

Leia a íntegra do ofício encaminhado ao ministro da Justiça e ao advogado-geral da União:

"A Defensoria Pública da União, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a exemplo do Ministério Público, das carreiras da Advocacia Pública e dos advogados, vivencia hodiernamente importante processo de fortalecimento e crescimento em âmbito nacional, desenvolvendo imprescindível serviço público de inclusão social e de distribuição de cidadania à população carente do nosso país.

Todavia, como é do conhecimento de Vossa Excelência, os membros dessa relevante carreira encontram-se hoje remunerados por subsídio fixado em simetria com as carreiras da advocacia pública federal, vinculadas à Advocacia Geral da União (AGU), sendo certo, porém, que estes, recentemente, vêm negociando com o Governo Federal a percepção de honorários de sucumbência recebidos pela União nos processos judiciais, o que, por força do disposto no art. 46, inciso III, da Lei Complementar 80, é vedado a qualquer título e sob qualquer pretexto aos defensores públicos, sejam eles federais ou estaduais.

Lado outro, o Governo Federal também fará reajuste no subsídio dos Delegados de Polícia Federal, a ser concedido na mesma medida provisória do aumento remuneratório, através de honorários, aos membros das carreiras jurídicas da AGU, a qual está em vias de ser editada.

Desta feita, a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente Nacional, vem externar apoio à carreira dos Defensores Públicos Federais e requerer, também, o engajamento de Vossa Excelência nessa questão, no sentido de não permitir que essa carreira fique de fora das negociações com o Governo Federal, notadamente porque eventual aumento no subsídio dos defensores também passará pelo crivo deste Advogado-Geral da União, conforme ocorre desde 2001, quando passaram a pertencer à mesma política remuneratória dos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

Atenciosamente,

Cezar Britto
Presidente Nacional da OAB”