Denúncia de advogados leva à condenação de banco por dano moral coletivo
17.07.07 | Dano Moral
O Banco da Amazônia (Basa) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2.524.250 como reparação por danos morais coletivos pela prática de assédio moral contra advogados empregados daquele banco. Ação civil pública neste sentido foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, tendo a Seccional da OAB do Pará como litisconsorte.
Conforme a sentença da juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Maria Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento. Cabe recurso ao TRT-PA (8ª Região).
A primeira desobediência do Basa à ordem judicial foi manter o ex-gerente jurídico no cargo. Continuar tolerando as situações de assédio moral contra os advogados também foi considerado descumprimento de ordem judicial. A punição é baseada no cálculo de 1% do lucro líquido do banco no exercício de 2005.
O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas não beneficiará individualmente nenhum dos 22 advogados que assinaram a carta da Associação dos Empregados do Basa (Aeba), documento encaminhado pela OAB-PA ao MPT e que deu origem à ação civil pública.
Além do abuso moral contra os advogados do banco, o MPT denunciou a contratação especial para a gerência jurídica do advogado Deusdedith Brasil, sem considerar a exigência de concurso público para o cargo, como está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. ´
Ele já havia integrado os quadros do Basa na gestão do diretor-presidente Mâncio Cordeiro Lima, aposentando-se. Depois, foi contratado em 2001, permanecendo na função até seu afastamento, em meados deste ano.
Segundo denúncias, a gerência mantinha um ambiente de trabalho hostil, tratando os demais advogados de maneira "grosseira, autoritária e constrangedora", com xingamentos e uso de palavras de baixo calão, como a expressão "burros" e não raro os chamando de "incompetentes". A ação civil pública relata ameaças de demissão e humilhações em reuniões de trabalho.
Segundo a juíza, se os advogados não quisessem cumprir suas obrigações - como alegava o Basa - "não era assediando-os com ameaças e gritos que o problema seria resolvido, bastando-lhe usar seus poderes como empregador, o que não fez, preferindo constituir um tirano, para gerir seu setor jurídico".
CONTRAPONTO
O advogado Deusdedith Brasil disse ontem, por telefone, ao jornal O Liberal, de Belém (PA) que "a juíza Maria Valquíria Norat Coelho fez uma análise insuficiente do processo". Afirmou ainda que "a sentença da magistrada e a inicial do MPT são praticamente cópias".
Avaliou que "as provas são abundantes quanto à inexistência de assédio" e que "não se está diante de um direito coletivo, que pressupõe pessoas indeterminadas, o que não é o caso". Confirmou que haverá recurso ao TRT-PA.
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Fontes: OAB-PA, OAB nacional e jornal O Liberal.